HEREDITARIEDADE |
[...] a hereditariedade modifica todas as formas de atividade vital, o que, aliás, não surpreende, visto que a força vital provém do casal – e que o perispírito da alma a encarnar-se é movido por essa força modificada, que será mais ou menos eficiente em certas regiões fluídicas do invólucro espiritual, correspondendo, no feto, às partes fortes ou fracas dos genitores. |
Referência: A evolução anímica: estudo sobre psicologia fisiológica segundo o Espiritismo. Trad. de Manuel Quintão da 2a ed. francesa. 11a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005.. |
[...] é designada a transmissão dos caracteres anatômicos e fisiológicos entre os pais e seus descendentes; o fato é indiscutível. |
Referência: A Reencarnação. Trad. de Carlos Imbassahy. 9a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1994.. |
A hereditariedade é um conceito biológico. Confunde-se herança genética com herança material: nesta, os filhos herdam dos pais fazendas, casas, carros, jóias, etc. (produtos acabados); naquela, os pais dão gametas aos filhos, uma espécie de bússola que irá orientar-lhes o desenvolvimento e a formação biológica. Os gametas, em síntese, contêm os genes, o chamado genótipo, agente coordenador pós-fecundação. |
Referência: Genética e Espiritismo. 3a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005.. |
H [...] a hereditariedade, embora compulsória, segundo os princípios da genética, é relativa, pois que sofre a interferência de fatores espirituais, decisivos para a adaptação do Espírito ao seu novo habitat, para onde leva as mais caras esperanças e as mais risonhas promessas. |
Referência: O pensamento de Emmanuel. 5a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1994.. |
[...] hereditariedade e afinidade, no plano físico e no plano extrafísico, respectivamente, são leis inelutáveis, sob as quais a alma se diferencia para a esfera superior, por sua própria escolha [...]. |
Referência: Evolução em dois mundos. Pelo Espírito André Luiz. 23a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005.. |
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