FEB - Federação Espírita Brasileira - Dedicada a servir e a difundir a Doutrina codificada por Allan Kardec

Espiritismo de A a Z - Sistema de consulta e pesquisa, reúne 2.000 vocábulos e 6.500 definições e conceitos.

Formulário de pesquisa de vocábulos e conceitos espiritas por termo.

BÔNUS-HORA

Tal como se dá na Terra, a propriedade aqui [em Nosso Lar] é relativa. Nossas aquisições são feitas à base de horas de trabalho. O bônus-hora, no fundo, é o nosso dinheiro. Quaisquer utilidades são adquiridas com esses cupons, obtidos por nós mesmos, à custa de esforço e dedicação. [...] Não é propriamente moeda, mas ficha de serviço individual, funcionando como valor aquisitivo. [...] Os que trabalham, porém, adquirem direitos justos. Cada habitante de Nosso Lar recebe provisões de pão e roupa, no que se refere ao estritamente necessário; mas os que se esforçam na obtenção do bônus-hora conseguem certas prerrogativas na comunidade social. O espírito que ainda não trabalha, poderá ser abrigado aqui; no entanto, os que cooperem podem ter casa própria. O ocioso vestirá, sem dúvida; mas o operário dedicado vestirá o que melhor lhe pareça [...]. Cada um de nós, os que trabalhamos, deve dar, no mínimo, oito horas de serviço útil, nas vinte e quatro de que o dia se constitui. Os programas de trabalho, porém, são numerosos e a Governadoria permite quatro horas de esforço extraordinário, aos que desejem colaborar no trabalho comum, de boa vontade. Desse modo, há muita gente que consegue setenta e dois bônus-hora, por semana, sem falar dos serviços sacrificiais, cuja remuneração é duplicada e, às vezes, triplicada. [...] O verdadeiro ganho da criatura é de natureza espiritual e o bônus-hora, em nossa organização, modifica-se em valor substancial, segundo a natureza dos nossos serviços. No Ministério da Regeneração, temos o bônus-hora-regeneração; no Ministério do Esclarecimento, o bônus-hora-esclarecimento, e assim por diante. [...]

Referência:
XAVIER, Francisco Cândido. Nosso Lar. Pelo Espírito André Luiz. 56a ed. Rio de Janeiro: FEB. 2006. - cap. 21 e 22

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